Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre a obrigatoriedade das empresas de transporterodoviário informarem de forma clara e explícita a opção de contratação de seguro pelo consumidor no ato da compra de passagens rodoviárias.