Acrescenta § 7º ao art. 127 da Constituição do Estado de Pernambuco, para estabelecer que a comprovação de regularidade do Município se faz quando da assinatura dos instrumentos para a transferência voluntária.
Acrescenta § 7º ao art. 127 da Constituição do Estado de Pernambuco, para estabelecer que a comprovação de regularidade do Município se faz quando da assinatura dos instrumentos para a transferência voluntária.