Lei 18.377 de 17 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 14.791, de 8 de outubro de 2012, que torna dispensável a autenticação de cópia e o reconhecimento de firma em documentos exigidos pela Administração Pública do Estado de
Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Isabel Cristina, a fim de dispor sobre a autenticação de documentos juntados por advogados e sobre a impugnação de autenticidade.

Baixar documento: Lei Ordinária 18.377 de 17 de novembro de 2023

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